Execução de PMIs e MIPs

Com o novo marco regulatório do saneamento básico aprovado que prevê universalizar o saneamento básico no país até 2033 A meta é atingir cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto com uma previsão de investimentos de até R$700 bilhões.

Segundo a nova regra, empresas públicas não poderão mais ser contratadas diretamente para executar os serviços de saneamento Municípios ou estados terão que fazer uma concorrência aberta a empresas privadas, por meio de licitação, e as interessadas terão que se comprometer com a meta de universalização dos serviços.

O estado tem a responsabilidade de universalizarem o acesso ao saneamento básico, prestando diretamente os serviços ou delegando para o setor privado por meio de licitação neste último caso, é fundamental que sejam os elaborados estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômico-financeiro do projeto. Nesse sentido, os estudos poderão ser incentivados via:

  •         PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse);
  •         MIP (Manifestação de Interesse Privado).

O PMI tem a grande vantagem de promover competitividade para o processo de seleção e elaboração dos estudos para implantação dos projetos de infraestrutura, pautando-se pela transparência. De acordo com o Decreto 8.428/2015 a Administração poderá solicitar mediante chamamento público a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos. Um ponto bastante interessante é que os custos para elaboração desses estudos poderão ser arcados pela empresa que vier a vencer a respectiva licitação para a delegação dos serviços. É importante mencionar que cada Estado ou município pode ter uma norma específica sobre esse tipo de iniciativa.

Já a MIP é a apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos formulados por pessoa física ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação de empreendimento objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.

Em ambos os casos é de responsabilidade do Estado apenas o recebimento e avaliação dos estudos, assim como a publicação de um edital de manifestação de interesse para que mais interessados possam se qualificar e apresentar os estudos fomentando a concorrência, não imputando nenhuma obrigação financeira do estado para com a empresa responsável pelos estudos.

Para ambos os casos são desenvolvidos estudos multidisciplinares que são entregues de forma estruturada e consolidadas em 5 (cinco) cadernos, sendo eles:

  •         Caderno 01 – Resumo Executivo do Projeto;
  •         Caderno 02 – Modelagem Técnica;
  •         Caderno 03 – Modelagem Econômico-Financeiro;
  •         Caderno 04 – Modelagem Operacional;
  •         Caderno 05 – Modelagem Jurídico-Institucional.

Com a entrega dos estudos o estado será responsável pela análise e seleção dos estudos por meio de uma comissão avaliadora conforme critérios de avaliações definidos no Edital de Manifestação de Interesse.

O Processo de estruturação da concessão normalmente é realizado em 6 passos e possui duração de aproximadamente durante 18 meses seguindo as seguintes etapas:

  1. Desenvolvimento do EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica) – Prazo Estimado: 4 a 8 meses;
  2. Audiência Pública – Prazo Estimado: 3 meses;
  3. Análise dos Estudos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) – Prazo Estimado: 2 meses;
  4. Revisão do EVTEA – Prazo Estimado: 1 mês;
  5. Publicação do Edital e Realização da Licitação – Prazo Estimado: 3 meses;
  6. Assinatura do Contrato de Concessão – Prazo Estimado: 1 mês.