PDIR, PGI, Plano de Proteção e Plano de Ruído

O planejamento aeroportuário engloba toda a estruturação estratégica de expansão do aeroporto bem como o desenvolvimento de produtos regulatórios, exigidos pelos órgãos competentes (ANAC e DECEA), a fim de caracterizar a operação, identificar as expansões e os investimentos previstos, bem como o uso do solo do aeroporto.

Plano Diretor

A Resolução nº 153 da ANAC, de 18 de julho de 2010 (e suas alterações), define como exigência obrigatória para aeródromos que recebem voos de empresas aéreas que prestam serviço regular de transporte aéreo de passageiros ou carga, a aprovação do Plano Diretor (PDIR – “Plano Diretor Aeroportuário”) pela ANAC.

Por meio da Portaria nº 3352 / SIA, de 30 de outubro de 2018, a ANAC define a documentação necessária e os prazos para aprovação do Plano Diretor (PDIR). O plano será considerado pela Agência como referência para orientar futuras intervenções no aeroporto, condicionando eventuais modificações no aeródromo, que só serão aprovadas se estiverem de acordo com o plano aprovado.

Além disso, faz parte do processo de aprovação do plano diretor a avaliação do DECEA, órgão responsável pelo controle do espaço aéreo vinculado à Força Aérea Brasileira, da documentação específica relativa à gestão e planejamento do uso do espaço aéreo.

De acordo com o Anexo IV à Portaria nº 3352, documentos necessários ao procedimento processual previsto no Regulamento do DECEA no item 5.2 do ICA 11-3 – “Processos da Área de Aeródromos (AGA)”.

Plano de Gestão da Infraestrutura

O PGI é a documentação exigida pela ANAC na qual o operador do aeroporto deve apresentar informações suficientes sobre seu plano de investimentos no aeroporto que garantam: 1) que as condições iniciais das instalações foram devidamente identificadas; 2) que existe um plano de manutenção para garantir a segurança operacional das instalações; e 3) que o planejamento de investimentos, principalmente durante os primeiros 5 anos seguintes, seja adequado para garantir o nível de serviço de acordo com a demanda esperada pela concessionária.

O PGI possuí funções específicas e deve ser alinhado e totalmente compatível. O PGI, de caráter contratual obrigatório e vinculante, tem como foco garantir o planejamento adequado dos investimentos para atender à projeção de demanda.

Por ser vinculante ao contrato, o PGI deve ser um documento estratégico que forneça informações condizentes com o plano de investimentos do aeroporto, mas que seja flexível o suficiente para não gerar investimentos ou encargos desnecessários.

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)

O Plano de Zona de Proteção de Aeródromo (PZPA) é um instrumento utilizado para garantir a segurança e a operacionalidade de um aeródromo, que é uma área destinada a pousos, decolagens e movimentação de aeronaves. O PZPA é elaborado e implementado pelas autoridades aeronáuticas competentes em conformidade com a ICA 11-408.

O principal objetivo do PZPA é estabelecer restrições e diretrizes para o uso do espaço aéreo e do entorno próximo de um aeródromo, com o intuito de evitar obstáculos que possam interferir na segurança das operações aéreas. Esses obstáculos podem incluir construções, vegetação alta, antenas, torres ou qualquer outra estrutura que possa representar riscos para as aeronaves.

Plano de Zoneamento de Ruído (PZR)

O Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo (PZR) tem como objetivo preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno, devendo por isso se integrar aos planos diretores do município e do aeroporto. O PZR contempla a representação geográfica da área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e a avaliação de ocupação do solo no entorno, sendo um documento obrigatório para todo aeródromo civil ou compartilhado e devendo ser cadastrado na ANAC nos termos do RBAC 161.

Além do cenário de ruído atual, devem estar inclusas as análises do plano de ruído futuro conforme a expansão da infraestrutura aeroportuária prevista. Assim, considerando-se a elegibilidade do Plano Diretor (PDIR) vigente para o aeroporto em análise, as fases de planejamento da infraestrutura e a previsão de demanda, elabora-se de modo completo o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo.

Cabe ressaltar que existem dois tipos de PZR: o Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) e o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). Para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 (sete mil), aplica-se o PEZR; do contrário, aplica-se o PBZR. O plano é composto pelas curvas de ruído, validadas pela ANAC, que representam os cinco níveis de exposição ao ruído do entorno e pelas compatibilizações e incompatibilizações ao uso do solo estabelecidas para as áreas delimitadas pelas curvas de ruído, conforme a Subparte E do RBAC 161.

A elaboração das curvas deve ser desenvolvida por meio de um programa computacional que utilize metodologia matemática para geração de curvas na métrica DNL (Day-Night Average Sound Level). Conforme explicitado anteriormente, cada cenário de operação determina um cenário de ruído correspondente.