ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
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PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO

Descrição

O Plano de Zona de Proteção de Aeródromo (PZPA) visa o uso eficiente do espaço aéreo e a segurança das aeronaves que nele operam, dispondo restrições às edificações no entorno dos aeroportos que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. O plano é definido como um conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos, estabelecendo restrições à verticalização urbana, de forma que o desenvolvimento do aeroporto e da cidade sejam compatíveis.

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)

A Portaria 957-CG3, é responsável pela regulamentação e homologação dos Planos de Zona de Proteção dos Aeródromos. Além disso, nos municípios que possuem aeródromos, todos os interessados em construir edificações devem consultar o Comando da Aeronáutica para verificar se o projeto não causará algum efeito adverso ao aeródromo.

Dimensionamento: quanto maior o porte das aeronaves operantes, mais restrito é o PZPA do aeródromo, e maior a área de restrição das edificações.

Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA): altitudes das superfícies limitadoras, classificados como aceitáveis ou não aceitáveis pelo DECEA.

  • Aceitável: ainda que um estudo aeronáutico tenha classificado o prejuízo operacional como aceitável, o objeto pode limitar a quantidade de movimentos, inviabilizar a operação de determinados tipos de aeronaves e reduzir a quantidade de passageiros ou de carga transportável no aeródromo.
  • Não Aceitável: o Comando da Aeronáutica determinará a retirada do objeto pelo proprietário

Projetos em destaque

Áreas de Atuação

Planejamento Aeroportuário

Engenharia de Infraestrutura

Consultoria de Aeroportos