Descrição
O Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo (PZR) tem como objetivo preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno, devendo por isso se integrar aos planos diretores do município e do aeroporto. O PZR contempla a representação geográfica da área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e a avaliação de ocupação do solo no entorno, sendo um documento obrigatório para todo aeródromo civil ou compartilhado e deve ser cadastrado na ANAC nos termos do RBAC 161, as curvas de ruído devem simuladas em software específico e devem ser validadas pela ANAC, no caso de PEZR, representando os cinco níveis de exposição ao ruído do entorno.
Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR): Para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos inferior a 7.000 (sete mil).
Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR): Para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 (sete mil).
Além do cenário de ruído atual, devem estar inclusas as análises do plano de ruído futuro conforme a expansão da infraestrutura aeroportuária prevista. Assim, considerando-se a elegibilidade do Plano Diretor (PDIR) vigente para o aeroporto em análise, as fases de planejamento da infraestrutura e a previsão de demanda, elabora-se de modo completo o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo